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Direção Financeira



Pe. Augusto Bartoli
Desde 2011
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São competências e atribuições do diretor financeiro:
  • Ter sob sua responsabilidade o movimento econômico-financeiro da Escola;
  • Superintender e fiscalizar a tesouraria/caixa;
  • Responder pela contabilidade;
  • Ter sob sua guarda valores e documentos relativos à tesouraria;
  • Corresponder-se com as autoridades do sistema financeiro-tributário;
  • Receber e fazer qualquer espécie de pagamento do Estabelecimento;
  • Providenciar a elaboração de contratos de prestação de serviços educacionais, zelando pelo seu cumprimento bilateral e, nas inadimplências, tomar as medidas cabíveis;
  • Providenciar a elaboração do orçamento anual e planilha de custos a fim de viabilizar a aplicação dos recursos e a concretização de projetos.

 

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