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Pe. Gilberto Theodoro Cucas
Desde 2010
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O Diretor da Escola tem as seguintes atribuições:
- Organizar, coordenar,
acompanhar, avaliar e controlar a execução da proposta
pedagógica da escola;
- Assegurar o cumprimento
do Regimento Escolar e da legislação em vigor;
- Zelar pela manutenção
e conservação dos bens patrimoniais;
- Promover o contínuo
aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e
humanos da Escola;
- Abrir novos cursos
e/ou modalidade de educação, para atender às novas
necessidades da Escola;
- Promover a elaboração
de projetos de interesse para o processo ensino-aprendizagem;
- Garantir a ordem e
funcionamento da organização;
- Promover a integração
escola-família-sociedade;
- Promover atividades
de natureza cívico-assistenciais;
- Elaborar o calendário
escolar;
- Deferir ou não a matrícula
dos alunos;
- Deferir a transferência
dos alunos;
- Contratar e dispensar
o pessoal técnico-administrativo e docente da escola;
- Determinar o horário
de aulas e de expediente dos diversos setores da Escola;
- Assinar todos os documentos
expedidos pela Escola;
- Convocar e presidir
as reuniões pedagógicas, técnico-administrativas,
de pais e mestres;
- Presidir solenidades
e cerimônias da Escola, bem como representá-las em
atos oficiais e atividades da comunidade;
- Apurar ou fazer apurar
irregularidades de que venha a tomar conhecimento
e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo
e discente, conforme dispõem o Regimento Escolar e
a legislação vigente;
- Decidir sobre recursos
interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos
à verificação do rendimento escolar, ou outros, após
ouvido o Conselho de Classe;
- Analisar, solucionar
e/ou remeter, a quem de direito, petições, recursos
e processos;
- Designar comissões
para projetos e execuções de eventos educativo-culturais
e atividades pastorais;
- Decidir questões de
emergência ou omissas no presente Regimento Escolar,
ou nas disposições legais, apresentando-as às autoridades
competentes;
- Autorizar avanços e
aproveitamentos de estudos feitos com êxito, pelos
alunos, ou ouvidos os órgãos competentes da Escola;
- Delegar funções aos
corpos técnico-administrativo e docente;
- Convocar, presidir
o Conselho de classe, e homologar ou não suas decisões.
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