login senha
esqueci minha senha
pesquisa escolar
+ opções

Pe. Francisco Alves de Lima
Desde 04/08/2008
E-Mail

 
O Diretor da Escola tem as seguintes atribuições:
  • Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução da proposta pedagógica da escola;
  • Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação em vigor;
  • Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
  • Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da Escola;
  • Abrir novos cursos e/ou modalidade de educação, para atender às novas necessidades da Escola;
  • Promover a elaboração de projetos de interesse para o processo ensino-aprendizagem;
  • Garantir a ordem e funcionamento da organização;
  • Promover a integração escola-família-sociedade;
  • Promover atividades de natureza cívico-assistenciais;
  • Elaborar o calendário escolar;
  • Deferir ou não a matrícula dos alunos;
  • Deferir a transferência dos alunos;
  • Contratar e dispensar o pessoal técnico-administrativo e docente da escola;
  • Determinar o horário de aulas e de expediente dos diversos setores da Escola;
  • Assinar todos os documentos expedidos pela Escola;
  • Convocar e presidir as reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, de pais e mestres;
  • Presidir solenidades e cerimônias da Escola, bem como representá-las em atos oficiais e atividades da comunidade;
  • Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo e discente, conforme dispõem o Regimento Escolar e a legislação vigente;
  • Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ou outros, após ouvido o Conselho de Classe;
  • Analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de direito, petições, recursos e processos;
  • Designar comissões para projetos e execuções de eventos educativo-culturais e atividades pastorais;
  • Decidir questões de emergência ou omissas no presente Regimento Escolar, ou nas disposições legais, apresentando-as às autoridades competentes;
  • Autorizar avanços e aproveitamentos de estudos feitos com êxito, pelos alunos, ou ouvidos os órgãos competentes da Escola;
  • Delegar funções aos corpos técnico-administrativo e docente;
  • Convocar, presidir o Conselho de classe, e homologar ou não suas decisões.
 
 
 


Copyright © 1999-2005. Portal Educacional . Todos os Direitos Reservados.
Termos de uso | Quem somos