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Objetivos da Educação na Lei


A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

A educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  • igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

  • liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, arte e o saber;

  • pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

  • respeito à liberdade e apreço à tolerância;

  • coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

  • gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • valorização do profissional da educação escolar;

  • gestão democrática do ensino público;

  • garantia de padrão de qualidade;

  • valorização da experiência extra-escolar;

  • vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

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